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16 de Abril de 2024

Militar com HIV vence ação contra Marinha

União apela mas perde processo e é obrigada a conceder reforma remunerada ao militar com graduação superior à que possuía

Publicado por J. Haroldo dos Anjos
há 8 anos

Militar com HIV vence ao contra Marinha

Depois de 5 anos tramitando na Justiça, no último dia 30 de setembro, chegou ao fim o julgamento do caso do marinheiro Gabriel, dispensado dos serviços militares em 2010, depois de ser constatado em seus exames de reengajamento que estava contaminado pelo vírus HIV. Gabriel ingressou no serviço militar obrigatório na Marinha do Brasil em novembro de 2008, apto, conforme consta em seu exame de saúde e histórico militar. Chegou a ser reengajado em junho de 2009, após novos exames realizados no Hospital Naval Marcílio Dias, onde, mais uma vez foi considerado capaz para servir à Marinha do Brasil. No entanto, em maio de 2010, quando novamente foi indicado para reengajamento, os exames acusaram a presença do vírus HIV em seu sangue. Um mês após o diagnóstico, Gabriel, foi licenciado do serviço militar, aos 20 anos, na condição de marinheiro “RM2” (soldado temporário), sob o argumento de “conclusão do tempo de serviço”, sendo incluído na reserva não remunerada. A dispensa aconteceu logo após as autoridades navais tomarem conhecimento da sua condição de soropositivo.

Gabriel, sofreu preconceito por sua orientação sexual, teve que passar por mais esta discriminação, por ter sido contaminado pela Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). Mesmo gozando de condições físicas para trabalhar (já que era soropositivo assintomático) e tendo sido indicado anteriormente por seus superiores para o reengajamento, quando seria graduado a Cabo, foi obrigado a deixar o quartel sem direito a nada. O jovem poderia ter simplesmente se conformado com a situação ou caído em depressão, mas ele decidiu lutar pelos seus direitos na Justiça. Afinal, tanto a lei quanto a jurisprudência dos tribunais têm assegurado o pleno emprego às pessoas contaminadas pelo vírus HIV.

Lei garante direitos trabalhistas

A Lei 7670, votada pelo Senado Federal em 8 de setembro de 1988, garante direitos trabalhistas especiais a portadores de HIV. Já a lei 6.880, art. 108, de 1980, avaliza que militares portadores de HIV devem ser reformados. O Supremo Tribunal de Justiça também tem se posicionado de forma unânime pela reforma remunerada. Não importa se o militar é de carreira ou presta serviço militar temporário e obrigatório, ambos gozam dos mesmos direitos e deveres segundo entendimento do STJ.

Sendo assim, através do advogado J. Haroldo dos Anjos, dos escritórios J. Haroldo & Advogados, Gabriel entrou com uma ação contra a União Federal/Ministério da Defesa, em abril de 2011, por ato praticado pelo Comando do 1º Distrito Naval. No processo, seu advogado pediu imediatamente reintegrado à Marinha do Brasil, anulação do desligamento do serviço ativo “ex officio” (sem remuneração) e sua inclusão definitiva na reserva remunerada, com todos os vencimentos que faria jus, na graduação correspondente, em razão das promoções mesmo no período de afastamento. Além disso, solicitou condenação do réu por perdas e danos com os lucros cessantes pelo que deixou de ganhar e que seu cliente fosse indenizado pelos danos morais.

A sentença, assinada pelo Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva, foi julgada procedente em parte, em primeira instância, em setembro de 2013. A União foi condenada a reintegrá-lo ao serviço ativo, com posterior reforma e proventos do grau hierárquico imediato (Cabo), bem como a pagar-lhe as remunerações atrasadas desde o afastamento com acréscimos. O único pedido não acatado pelo juiz foi a condenação do réu por dano moral, já que no entender do mesmo, conforme suas palavras: “a condição de soropositivo não foi utilizada pela Administração Militar como razão para o licenciamento ‘ ex officio’”, que teve por fundamentação apenas o esgotamento do prazo de permanência do militar temporário no serviço ativo.

Como cabia recurso, a União entrou com uma Apelação na 32ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, pedindo reforma da decisão de primeira instância pelo Tribunal Regional Federal do RJ. No entanto, a decisão do colegiado foi, mais uma vez, favorável a Gabriel. Conforme voto do relator do processo, assinado pelo desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, cujo Acórdão decidiu pela reforma do militar, com proventos correspondentes à graduação de cabo, com remunerações atrasadas desde o afastamento com os acréscimos legais.

Hoje, Gabriel prefere permanecer no anonimato para não correr o risco de sofrer mais preconceito. Não por conta de sua orientação sexual, mas por ser soropositivo. Hoje o jovem, com 26 anos, trabalha.


Contatos: J. Haroldo & Advogados: (21) 2253-9757/ 2223-0646

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